A Câmara Municipal de São Francisco do Conde aprovou o Projeto de Lei nº 16/2013 que aperfeiçoa o Programa UNIFAS (Programa Universitário Sanfranciscano) para atender as necessidades dos Estudantes do município.
O Programa de Apoio Financeiro ao Universitário Sanfranciscano (PROUNIFAS); visa garantir o acesso, permanência e conclusão do ensino superior por meio de concessão de apoio financeiro ao estudante regularmente matriculado em cursos ofertados por instituições públicas ou privadas de ensino superior. O projeto prevê alguns critérios para a obtenção do benefício, como comprovar residência no município de São Francisco do Conde de, no mínimo, 10 (dez) anos, para os estudantes oriundos da rede privada de ensino; pertencer a grupo familiar que possua renda bruta mensal de até 06 (seis) salários mínimos, ai compreendendo salário, proventos, pensões, comissões, pró-labore, aposentadorias, aluguel, valores provenientes de programas sociais ou qualquer outro meio de renda; não ter concluído, nem estar matriculado em outro curso de ensino superior, do mesmo tipo; Podem requerer inscrição no programa, alunos matriculados em cursos presenciais, semipresenciais ou à distância.
De acordo com o Art. 11 - As bolsas serão concedidas semestralmente em valores variáveis isso significa que 100% (cem por cento), ao beneficiário que obtiver média geral ponderada no semestre anterior igual ou superior a 8,0 (oito pontos); 80% (oitenta por cento), ao beneficiário que comprovar aproveitamento acadêmico entre o mínimo exigido para aprovação e 7,9 (sete pontos e nove décimos) no semestre anterior. No caso de alunos de cursos gratuitos ofertados por instituições públicas ou beneficiários de programas mantidos por outras esferas de governo, o valor da bolsa corresponderá a 70%. No semestre de ingresso no Programa, o beneficiário fará jus à bolsa integral.
A bolsa concedida terá validade de 01 (um) semestre letivo, podendo ser renovada por mais semestres, desde que o beneficiário mantenha as condições de concessão previstas nesta Lei, bem como em seu regulamento, e não incorra em qualquer das penalidades previstas em lei.
O valor do benefício será creditado mensalmente em favor de cada estudante na conta bancária previamente cadastrada, observado o calendário de pagamento fixado pela Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento. Esta Lei entrou em vigor no dia 07 de Junho de 2013.
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